sexta-feira, 31 de julho de 2020

Nova Redação à Lei Complementar nº 006/2015, que instituiu o RPPS do Município de Senador Elói de Souza/RN



LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021 DE 29 DE JULHO DE 2020, Dá nova redação a Lei Complementar nº 006 de 06 de maio de 2015, que instituiu o o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza/RN.

Segue a íntegra:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 021 DE 29 DE JULHO DE 2020

  

Dá nova redação a Lei Complementar nº 006, de 06 de maio de 2015, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza/RN e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Senador Elói de Souza/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º - Atendendo a portaria nº 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019 e a Lei nº. 006, de 06 de maio de 2015, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza/RN, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 57 – Constituem contribuições sociais do RPPS:

 

I     – A contribuição mensal dos servidores públicos ativos de quaisquer dos Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, no percentual de 14% (Quatorze por cento) incidente sobre a totalidade da base de contribuição;

 II    – A contribuição mensal dos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, no percentual de 14% (Quatorze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

 III       - A contribuição mensal de quaisquer dos Poderes do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, no percentual de 19,75% (dezenove, setenta e cinco por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição;

Art. 2º – Atendendo a Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, deixarão de ser concedidos aos segurados, pelo Sistema do Regime Próprio de Previdência Social no Município de Senador Elói de Souza/RN, os benefícios especificados nas alíneas F, G e H, todas do artigo 12 da Lei nº 006, de 06 de maio de 2015, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Senador Elói de Souza/RN, quando passarão à responsabilidade da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

 Parágrafo Único – Ficam revogados os artigos 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 32, bem como seus Incisos e Parágrafos, conforme o caso, quando os respectivos benefícios passarão a ser custeados conforme as legislações pertinentes às matérias.

Art. 3º - As contribuições vigentes à data de publicação desta Lei ficam mantidas até o início de exigibilidade das contribuições previstas no art. 57 desta Lei, ou seja, até que sejam decorridos cento e vinte dias da data da publicação desta Lei, na conformidade do art. 195, § 6º, da CF/88.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senador Elói de Souza/RN, 29 de Julho de 2020.

GRIMALDE FERREIRA LINS

Prefeito do Município de Senador Elói de Souza/RN

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2020. Edição 2325.









Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.7.2020



terça-feira, 5 de maio de 2020

Confederação Nacional de Municípios-CNM emite NOTA TÉCNICA com Orientações quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias



A Confederação Nacional de Municípios-CNM, emitiu uma NOTA TÉCNICA n° 28/2020 de 29 de abril de 2020, onde faz orientações quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Cabe lembrar que a postergação é somente das contribuições do INSS relativas à parte patronal, ou seja, as contribuições aos Regimes Próprios de Previdência Social não foram prorrogadas e devem ser pagas normalmente.

Você pode fazer o download do arquivo clicando AQUI

sábado, 2 de maio de 2020

DIRETORES DO SOUZAPREV ESCLARECE REUNIÃO E PRONUNCIAMENTO DO PREFEITO


Boa tarde, a todos segurados, ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza-SOUZAPREV.

Desde o dia 27 de abril de 2020 que o Fundo de Previdência Municipal – SOUZAPREV, tomou um pouco mais de visibilidade. Desde das 10:38hs da manhã do dia 27 de maio de 2020, quando foi verificado que os repasses da prefeitura Municipal não eram suficientes para a realização dos pagamentos dos aposentados e pensionistas e, avisamos no grupo restrito  de rede social que, o pagamento poderia ser realizado em outra data, devido a insuficiência dos recursos, naquele momento, repassados.

No passar das horas, na parte da vespertina, recebemos um documento (ofício) do Poder Municipal -  Ofício n° 87/2020 endereçado à pessoa de Euclides Teixeira Neto,  Diretor Executivo do SOUZAPREV, informando que “iremos sustar o repasse da contribuição patronal pelo período de 90 dias, em razão da calamidade pública e financeira” com base na pandemia.

Seguido ao ato, o Diretor Executo enviou ao Poder Executivo um documento (ofício) solicitando uma reunião de caráter de urgência para tratar do assunto da sustação, em uma reunião nas dependência do escritório jurídico da prefeitura Municipal, as 09:00 do dia 28/4/2020.

Sobre este evento, todos os aposentados quiseram e ainda querem, os resultados. Então, respondi a aposentado no grupo da rede social  que ainda estava preparando o texto de relato de como fora a reunião.

No dia 29/4/2020, as 09:40hs da manhã, recebi uma ligação do Sr Prefeito Municipal, Grimalde Ferreira Lins, para que a reunião ocorresse em home office devido as locomoções, dele Prefeito e,  assessores, Jurídico e de Finanças.

Na conversa, o Prefeito nos solicitou o valor líquido folha de aposentados e pensionistas e que fora passado no momentos seguintes. Ainda, nas perguntas e respostas, ao ser questionado sobre o teor do ofício n° 87/2020, explique que a legislação em vigência não adotava nos RPPS.

Solicitando os valores, liguei, ao nosso Diretor de Finanças e Benefícios,  para que o mesmo passasse os valor da folha/mês abril/2020, que foram remetidos imediatamente ao Prefeito.

A ordem de pagamento fora enviado ao banco as 14:59hs para a realização dos pagamentos.

Ficaria a Direção, o Diretor Executivo, devolver o resultado da reunião que acontecera no home office - ligação telefônica.

Horas passadas, já no dia do trabalhador, ao abrir o aplicativo de rede social (a noite), havia uma mensagem do nosso Diretor de Finanças e Benefícios, de um pronunciamento do Prefeito Municipal, intitulado como live (fonte: blog oatual, 29/4/2020).

A partir da exposição do vídeo, cabe à Diretoria do SOUZAPREV, responder e esclarecer alguns pontos. Para isso, transcrevi o discurso da parte em que destaca o pagamento dos aposentados e pensionistas do Souzaprev:

“Nós tivemos agora dia 25, era [...] pro, pessoal inativo receber. Aí tem uma Lei que o Congresso aprovou, onde os municípios, eles não precisariam pagar o patronal [...], o patronal, é aí, como é que funciona [...] nós temos nossa previdência própria[...] e aí o nosso funcionário, ele paga 11% a prefeitura paga 16,75% para previdência, de acordo com a folha [...] Como tinha a Lei [...] dois meses sem pagar o patronal que´16,75% de acordo com a folha, nós passamos um valor de 53 mil reais, esperando que a previdência, como eles tem um recurso de hum milhão e meio [...] aí em conta pudesse pagar! Mas eles não, não pagaram[...] e aí disse não é possível, eu vou [...] eu vou pagar mesmo tendo o direito de não pagar, pra que possa o aposentado receber [...] eles jamais ficar sem receber [...] né! A previdência, ele não pode fazer isso. Eles tem que pagar os segurados na data! [...] como agente faz com os nossos ativos. Então nossos funcionários, eles receberam os salários todo dia 30 [...] ele recebe o salário no dia 30 [...] ele vai receber o salário dele. [...] então o aposentado não pode ficar sem receber. [...] então a previdência, ele tem que ter essa preocupação! [...] mais importante que investimentos [...] ter dinheiro em banco é pagar funcionários [...] o nosso aposentado que já serviu pra cidade[...]...”


Então, seguem as respostas e/ou as defesas:

a) sobre o pagamento no dia 25/4/2020, temos a linha do tempo da conta da previdência, que os órgãos de controle teem acesso e, não verifica-se movimentos até o dia 27/4/2020 de transferências.

b) Sobre a Lei que fora mencionada no ofício n° 87/2020 para que fizéssemos uso dela, para pagarmos os aposentados e pensionistas, não se aplicar a servidores públicos concursados, uma vez que, a Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, referentes às competências março e abril de 2020. Nesse sentido, cabe lembrar que, a outra referência que deveríamos segui, o PL 985/2020 - Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal e, que poderemos acompanhar no seguinte link:

Contudo, para não corrermos o risco do erro, fiz questionamentos a todos os 37 RPPS do nosso Estado (somos o 38°), para saber se haveria situação semelhante, mas as respostas foram que os entes repassaram normalmente as contribuições de segurados e patronais, - mesmo um após outro. Da mesma forma, em consulta a Associação Brasileira de Institutos de Previdências Estaduais e Municipais- ABIPEM, a qual somos filiados, nos informou está trabalhando para a não aplicabilidade do PL985/2020, diante ao artigo 4º de seu substitutivo.

c) Cabe lembrar aqui, para tranquilizar os servidores segurados, aposentados e pensionistas, que mesmo que o SOUZAPREV venha a fechar (um cenário difícil de acontecer), é sim, responsabilidade do Poder Municipal de arcar com todas as obrigações, não existe a não responsabilidade.

d) Sobre pagar na data certa, não é privilégio ou favor, é obrigação que temos e firmamos nos termos de responsabilidades, de acordo com as Leis vigentes. Contudo, para atender, prontamente, irei enviar e após publicar novo ofício ao Poder Municipal a fim de resolvermos, para que o evento não ocorra no mês maio/2020, que apresentaremos o que nos impedem de seguir as datas cronológicas.

Por fim, queremos ressaltar que, de fato não é só a preocupação com “investimentos [...] ter dinheiro em banco [...] é pagar funcionários [...] o nosso aposentado que já serviu pra cidade”, mais, e, também, cumpri com os termos firmados diante os órgãos de Controle, com o equilíbrio atuarial, com o processo de entrada de novos contribuintes para o Fundo de previdência, entrada via concurso público nos entes que funcionam com mais de 25 cargos vagos, que nos encontramos iguais: valor repassado e valor a ser pago.

Cabe lembrar ainda, que temos a preocupação do volume de recursos enviados ao RGPS, que nada serve aos nossos segurados e, preocupação de acordarmos o quanto antes, as pendências previdenciárias do SOUZAPREV e como iremos equacioná-las.

É oportuno lembrar a todos, que o Fundo de Previdência Municipal -SOUZAPREV, é a 11ª dotação orçamentária Municipal, que, portanto, não existem correlação de forças entre Chefe do Poder Executivo e Diretoria do Fundo de previdência, o que ocorre é o cumprimentos das responsividades, seja nas atuais gestões sejam nas futuras, o SOUZAPREV não é do atual Diretor Executivo e nem do atual Prefeito Municipal, o que a eles competem, são o seu controles e sua gerência.

Relatado isto, desejo um feliz final de semana a todos os segurados, aposentados e pensionistas, afirmando que nos próximos dias estaremos em novas reuniões em benefícios do nosso Fundo de Previdência.

Atenciosamente,

Euclides Teixeira neto
Diretor Executivo - SOUZAPREV
Portaria nº 0085/2019-GP

Claudio Márcio Pessoa
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios - SOUZAPREV
Portaria nº 0085/2019-GP

quarta-feira, 29 de abril de 2020

COMUNICADO AOS SEGURADOS DO SOUZAPREV

Comunicamos aos segurados do SOUZAPREV que o pagamento do mês de abril de 2020 foi enviado ao banco.

À Diretoria

terça-feira, 28 de abril de 2020

DIRETORIA DO SOUZAPREV ENVIA OFÍCIO AO PREFEITO SOLICITANDO REUNIÃO


A diretoria do SOUZAPREV envia ofício solicitando reunião com o Prefeito, Assessor Jurídico e o Secretário Municipal de Finanças, que fora recebido ela manhã.
Confira a íntegra do documento:

Aos Senhores

GRIMALDE FERREIRA LINS
Prefeito Municipal
LUAN GRYMALDE DA FONSECA LINS
Sec. Mun. de Finanças



REFERÊNCIA: Solicitação de reunião em decorrência do Ofício n° 84/2020 de 23 de abril de 2020 - recebido em 27 de abril de 2020.


Prezados Senhores,

Venho por meio deste, solicitar a Vossa Senhorias, uma reunião de forma premente para tratarmos do conteúdo descrito no Ofício n° 84/2020 de 23 de abril de 2020 - recebido em 27 de abril de 2020, que versa sobre os Decretos Municipais n° 78/2020 que Decreta Calamidade pública e o n° 076/2020, que dispõe sobre medidas temporárias e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para comensurarmos sobre o sustar dos repasses previdenciários, uma vez que as situações descritas em ambos decretos visam proteger  situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida social e humana da população.
Contudo, entendemos que o vigor das documentações respaldam aos danos Humanos e que corrobora com a manutenção dos repasses Previdenciários, Patronais e Segurados e, ainda, também, poderia haver um incremento de verbas suplementares para tal objetivo.
Nesse contexto, a partir do DM n° 78/2020 o município bem faz uso da flexibilização de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal,  as quais garante aos Gestores cuidarem e zelarem nos entes federativos sobre os  danos humanos, materiais ou ambientais.
Nesse contexto, solicitamos uma reunião dia 29/04/2020, respeitadas as regras da OMS, no escritório Jurídico da Prefeitura Municipal, para todos juntos: Diretores do Souzaprev; Prefeito Secretário de finanças e Assessoria Jurídica para que possamos resolver as situações pendentes.
Outrossim, o Instituto de Previdência de Senador Elói de Souza-SOUZAPREV aguarda as deliberações, e eleva os votos de consideração e estima.

Atenciosamente,  


Euclides Teixeira neto
Diretor Executivo - SOUZAPREV
Portaria nº 0085/2019-GP


Claudio Márcio Pessoa
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios - SOUZAPREV
Portaria nº 0085/2019-GP


A DIREÇÃO

segunda-feira, 27 de abril de 2020

COMUNICADO AOS SEGURADOS DO SOUZAPREV SOBRE O PAGAMENTO – ABRIL 2020


A Diretoria do Instituto de Previdência Municipal – SOUZAPREV informa aos que até o horário de 10:38 da manhã do dia 27 de maio de 2020, o Poder Executivo havia repassado apenas parte das contribuições Previdenciária, como relata o Diretor de Gestão e Benefícios – Claudio Marcio:

“O repasse que houve não é suficiente para pagar a folha de pagamento dos aposentados. Fiz um levantamento agora na conta e notei que é prefeitura repassou apenas as guias do servidor num total de 53.120,21. Isto não é nem 50% do valor necessário  para pagar a folha.”

Agora, as 14:05hs, o Poder Executivo envia um Ofício n° 87/2020 endereçado à pessoa de Euclides Teixeira Neto,  Diretor  Executivo do SOUZAPREV, informando que “iremos sustar o repasse da contribuição patronal pelo período de 90 dias, em razão da calamidade pública e financeira” com base na pandemia.

Diante do documento, a Diretora solicita a compreensão dos segurados (aposentados) o prazo até o final do mês para a efetivação dos pagamentos, para que tenhamos as respostas do Poder Executivo Municipal sobre o Evento paralisante da Calamidade no Município.

Como devemos explicações financeiras aos Órgãos de Controles Externos, faremos o que a Lei nos permite.     

Estamos tentando entrar em contato com chefe do Poder Municipal para reunirmos e resolvermos os impasses.

Atenciosamente,

Euclides Teixeira Neto
Diretor Executivo do SOUZAPREV
Portarian° 085/2019