terça-feira, 5 de maio de 2020

Confederação Nacional de Municípios-CNM emite NOTA TÉCNICA com Orientações quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias



A Confederação Nacional de Municípios-CNM, emitiu uma NOTA TÉCNICA n° 28/2020 de 29 de abril de 2020, onde faz orientações quanto ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Cabe lembrar que a postergação é somente das contribuições do INSS relativas à parte patronal, ou seja, as contribuições aos Regimes Próprios de Previdência Social não foram prorrogadas e devem ser pagas normalmente.

Você pode fazer o download do arquivo clicando AQUI

sábado, 2 de maio de 2020

DIRETORES DO SOUZAPREV ESCLARECE REUNIÃO E PRONUNCIAMENTO DO PREFEITO


Boa tarde, a todos segurados, ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Senador Elói de Souza-SOUZAPREV.

Desde o dia 27 de abril de 2020 que o Fundo de Previdência Municipal – SOUZAPREV, tomou um pouco mais de visibilidade. Desde das 10:38hs da manhã do dia 27 de maio de 2020, quando foi verificado que os repasses da prefeitura Municipal não eram suficientes para a realização dos pagamentos dos aposentados e pensionistas e, avisamos no grupo restrito  de rede social que, o pagamento poderia ser realizado em outra data, devido a insuficiência dos recursos, naquele momento, repassados.

No passar das horas, na parte da vespertina, recebemos um documento (ofício) do Poder Municipal -  Ofício n° 87/2020 endereçado à pessoa de Euclides Teixeira Neto,  Diretor Executivo do SOUZAPREV, informando que “iremos sustar o repasse da contribuição patronal pelo período de 90 dias, em razão da calamidade pública e financeira” com base na pandemia.

Seguido ao ato, o Diretor Executo enviou ao Poder Executivo um documento (ofício) solicitando uma reunião de caráter de urgência para tratar do assunto da sustação, em uma reunião nas dependência do escritório jurídico da prefeitura Municipal, as 09:00 do dia 28/4/2020.

Sobre este evento, todos os aposentados quiseram e ainda querem, os resultados. Então, respondi a aposentado no grupo da rede social  que ainda estava preparando o texto de relato de como fora a reunião.

No dia 29/4/2020, as 09:40hs da manhã, recebi uma ligação do Sr Prefeito Municipal, Grimalde Ferreira Lins, para que a reunião ocorresse em home office devido as locomoções, dele Prefeito e,  assessores, Jurídico e de Finanças.

Na conversa, o Prefeito nos solicitou o valor líquido folha de aposentados e pensionistas e que fora passado no momentos seguintes. Ainda, nas perguntas e respostas, ao ser questionado sobre o teor do ofício n° 87/2020, explique que a legislação em vigência não adotava nos RPPS.

Solicitando os valores, liguei, ao nosso Diretor de Finanças e Benefícios,  para que o mesmo passasse os valor da folha/mês abril/2020, que foram remetidos imediatamente ao Prefeito.

A ordem de pagamento fora enviado ao banco as 14:59hs para a realização dos pagamentos.

Ficaria a Direção, o Diretor Executivo, devolver o resultado da reunião que acontecera no home office - ligação telefônica.

Horas passadas, já no dia do trabalhador, ao abrir o aplicativo de rede social (a noite), havia uma mensagem do nosso Diretor de Finanças e Benefícios, de um pronunciamento do Prefeito Municipal, intitulado como live (fonte: blog oatual, 29/4/2020).

A partir da exposição do vídeo, cabe à Diretoria do SOUZAPREV, responder e esclarecer alguns pontos. Para isso, transcrevi o discurso da parte em que destaca o pagamento dos aposentados e pensionistas do Souzaprev:

“Nós tivemos agora dia 25, era [...] pro, pessoal inativo receber. Aí tem uma Lei que o Congresso aprovou, onde os municípios, eles não precisariam pagar o patronal [...], o patronal, é aí, como é que funciona [...] nós temos nossa previdência própria[...] e aí o nosso funcionário, ele paga 11% a prefeitura paga 16,75% para previdência, de acordo com a folha [...] Como tinha a Lei [...] dois meses sem pagar o patronal que´16,75% de acordo com a folha, nós passamos um valor de 53 mil reais, esperando que a previdência, como eles tem um recurso de hum milhão e meio [...] aí em conta pudesse pagar! Mas eles não, não pagaram[...] e aí disse não é possível, eu vou [...] eu vou pagar mesmo tendo o direito de não pagar, pra que possa o aposentado receber [...] eles jamais ficar sem receber [...] né! A previdência, ele não pode fazer isso. Eles tem que pagar os segurados na data! [...] como agente faz com os nossos ativos. Então nossos funcionários, eles receberam os salários todo dia 30 [...] ele recebe o salário no dia 30 [...] ele vai receber o salário dele. [...] então o aposentado não pode ficar sem receber. [...] então a previdência, ele tem que ter essa preocupação! [...] mais importante que investimentos [...] ter dinheiro em banco é pagar funcionários [...] o nosso aposentado que já serviu pra cidade[...]...”


Então, seguem as respostas e/ou as defesas:

a) sobre o pagamento no dia 25/4/2020, temos a linha do tempo da conta da previdência, que os órgãos de controle teem acesso e, não verifica-se movimentos até o dia 27/4/2020 de transferências.

b) Sobre a Lei que fora mencionada no ofício n° 87/2020 para que fizéssemos uso dela, para pagarmos os aposentados e pensionistas, não se aplicar a servidores públicos concursados, uma vez que, a Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020, prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos empregadores domésticos, empresas e equiparados a empresas, referentes às competências março e abril de 2020. Nesse sentido, cabe lembrar que, a outra referência que deveríamos segui, o PL 985/2020 - Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal e, que poderemos acompanhar no seguinte link:

Contudo, para não corrermos o risco do erro, fiz questionamentos a todos os 37 RPPS do nosso Estado (somos o 38°), para saber se haveria situação semelhante, mas as respostas foram que os entes repassaram normalmente as contribuições de segurados e patronais, - mesmo um após outro. Da mesma forma, em consulta a Associação Brasileira de Institutos de Previdências Estaduais e Municipais- ABIPEM, a qual somos filiados, nos informou está trabalhando para a não aplicabilidade do PL985/2020, diante ao artigo 4º de seu substitutivo.

c) Cabe lembrar aqui, para tranquilizar os servidores segurados, aposentados e pensionistas, que mesmo que o SOUZAPREV venha a fechar (um cenário difícil de acontecer), é sim, responsabilidade do Poder Municipal de arcar com todas as obrigações, não existe a não responsabilidade.

d) Sobre pagar na data certa, não é privilégio ou favor, é obrigação que temos e firmamos nos termos de responsabilidades, de acordo com as Leis vigentes. Contudo, para atender, prontamente, irei enviar e após publicar novo ofício ao Poder Municipal a fim de resolvermos, para que o evento não ocorra no mês maio/2020, que apresentaremos o que nos impedem de seguir as datas cronológicas.

Por fim, queremos ressaltar que, de fato não é só a preocupação com “investimentos [...] ter dinheiro em banco [...] é pagar funcionários [...] o nosso aposentado que já serviu pra cidade”, mais, e, também, cumpri com os termos firmados diante os órgãos de Controle, com o equilíbrio atuarial, com o processo de entrada de novos contribuintes para o Fundo de previdência, entrada via concurso público nos entes que funcionam com mais de 25 cargos vagos, que nos encontramos iguais: valor repassado e valor a ser pago.

Cabe lembrar ainda, que temos a preocupação do volume de recursos enviados ao RGPS, que nada serve aos nossos segurados e, preocupação de acordarmos o quanto antes, as pendências previdenciárias do SOUZAPREV e como iremos equacioná-las.

É oportuno lembrar a todos, que o Fundo de Previdência Municipal -SOUZAPREV, é a 11ª dotação orçamentária Municipal, que, portanto, não existem correlação de forças entre Chefe do Poder Executivo e Diretoria do Fundo de previdência, o que ocorre é o cumprimentos das responsividades, seja nas atuais gestões sejam nas futuras, o SOUZAPREV não é do atual Diretor Executivo e nem do atual Prefeito Municipal, o que a eles competem, são o seu controles e sua gerência.

Relatado isto, desejo um feliz final de semana a todos os segurados, aposentados e pensionistas, afirmando que nos próximos dias estaremos em novas reuniões em benefícios do nosso Fundo de Previdência.

Atenciosamente,

Euclides Teixeira neto
Diretor Executivo - SOUZAPREV
Portaria nº 0085/2019-GP

Claudio Márcio Pessoa
Diretor de Gestão, Finanças e Benefícios - SOUZAPREV
Portaria nº 0085/2019-GP